Realizamos inspeções internas, externas, inicial e extraordinária para vasos de pressão bem como a reconstrução de prontuário e toda documentação necessária para regularização.
A norma define as exigências e as diretrizes gerais para a realização das inspeções, entre elas periodicidade, exigência de testes e informações da placa do equipamento e do relatório.
Sobre esta NR:
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural e caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme subitens 13.4.1.1 e
13.4.1.2;
b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2.
e) tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, conforme subitens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR;
f) tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR.
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