Olá prevencionista! Voltando com nosso Papo Seguro em 2020!
No final do mês de fevereiro, foi publicada a nova versão da NR-18, que abrange a indústria da Construção, um dos principais motores da economia brasileira.
Desde 1995 a norma não sofria uma revisão geral. Mas o que mudou? E como empresas e profissionais devem se preparar para atendê-la?
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Artigo de Gustavo Alcântara*
Os Números de SSO do Setor no Brasil
O setor da Construção no Brasil está em os cinco que mais empregam trabalhadores, ou seja, representa uma parcela muito importante na nossa economia. Porém, quando analisamos os aspectos de Saúde e Segurança, deixamos muito a desejar: o segmento está em os quatro com maior nº de acidentes e está entre os três em números de acidentes fatais – uma triste realidade.
Devido a esta representatividade, esta indústria tem uma Norma Regulamentadora específica: a NR-18, que trata das Condições e do Meio Ambiente de Trabalho na Construção – abrangendo não só Construção Civil, mas também Construção Pesada, obras de infraestrutura e mobilidade urbana e as reformas em geral.
A NR-18 foi elaborada em 1978, fazendo parte das 28 NRs originais publicadas pelo antigo Ministério do Trabalho, e a última grande reformulação foi em 1995, quando foi criado o programa de gestão de SSO para o setor: o PCMAT, na época um grande avanço e que veio no esteio dos recém-criados PPRA e PCMSO, além de uma série de outras novidades.
Entretanto, com o passar do tempo, a norma se tornou anacrônica de certa forma, pois era excessivamente normativa com seus 847 itens, além de não considerar a evolução tecnológica que foi implantada (não levando em consideração, por exemplo, as normas técnicas correlatas), e de formar uma “zona cinzenta” com outras NRs (como a NR-12, NR-33, NR-35 entre outras). Isto foi criando um distanciamento entre a gestão de SSO e a gestão de Engenharia nas obras, o que engessava a atuação de ambas.
E o que foi alterado?
Conceitualmente, a NR-18 é uma norma de Gestão de SSO voltada para o setor da Construção. E com esta nova versão, esta vocação gerencial ficou ainda mais evidente, pois nela o planejamento, a organização e a gestão foram privilegiados – a norma “obriga” a empresa a fazer uma interface maior entre Engenharia e Segurança, sendo que esta última deve ser considerada desde a fase de concepção da obra. Se considerarmos que a abrangência do escopo (não só as atividade da seção F do CNAE, como Construção de Edifícios, mas também obras de infraestrutura – ferrovias, rodovias, etc. – e de mobilidade urbana, obras industriais – paradas de manutenção, por exemplo – além de reformas, demolições e limpeza e manutenção de edifícios), percebe-se que há muito trabalho pela frente.
Adicionalmente, a NR ficou mais enxuta, com menos itens e com 02 anexos, além de passar a considerar uma base de normas técnicas nacionais e internacionais – com isso, nós prevencionistas seremos obrigados a entender mais e melhor, o que com certeza irá fazer uma diferenciação no mercado, privilegiando os melhores profissionais.
Mas o grande diferencial é a substituição do PCMAT pelo PGR, em consonância com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais proposto na NR-01. Ao contrário do PCMAT, o PGR será obrigatório para todos os canteiros de obra e frentes de serviço independentemente do nº de trabalhadores, e remete as empresas a estabelecerem um efetivo sistema de gestão de riscos ocupacionais, em linha com a ISO 45001 (e baseado no PDCA). Os projetos (áreas de vivência, Proteção Coletiva, Instalações Elétricas provisórias, SPIQ) devem ser elaborados somente por Profissionais Legalmente Habilitados, articulando os processos construtivos aos projetos de segurança da obra. Para as contratadas, as mesmas deverão elaborar e disponibilizar pra a empresa contratante um Inventário de Riscos, que será incorporado ao PGR da obra, que será atualizado à medida que a obra avançar, por etapa. Em última análise, o PCMAT havia se transformado na maioria dos casos em um “documento de gaveta”, sem muita utilidade prática; já o PGR se propõe a ser um processo vivo, mais dinâmico.
Outras mudanças são a adoção de soluções técnicas alternativas (sob responsabilidade de um Profissional Legalmente Habilitado); mudanças acerca de tubulões; áreas de vivência (containers, banheiros químicos, atendendo a NR-24); trabalhos a quente; PTAs (agora PEMT – Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho), atendendo a NR-12; climatização de equipamentos móveis; e a retirada dos itens relativos a CIPA e ao SESMT, unicamente atendendo os requisitos das NRs 05 e 04 respectivamente.
A Responsabilidade Técnica, antes restrita somente aos Engenheiros de Segurança, agora possibilita que o PGR seja elaborado – em situações específicas – também pelos Técnicos de Segurança, o que acaba com a “reserva de mercado” que antes existia.
Por fim, os anexos. O Anexo I abrange os Treinamentos de forma bem mais abrangente, indo além do treinamento de integração e especificando conteúdo programático, periodicidade e carga horária de capacitações diversas (ex.: operador de grua, operador de elevador, operador de PEMT, entre outros), além da obrigatoriedade de ser presencial somente. Já o Anexo II aborda especificações técnicas de Cabos e Aço e sobre o uso de Fibras Sintéticas.
E qual deve ser a conduta de Empresas e Profissionais de SSO?
As empresas precisam definitivamente entender que Segurança não é um trabalho à parte, mas sim parte (fundamental) do trabalho, prezando por sua gestão efetiva. A despeito de a NR só ter validade a partir de fevereiro de 2021, a organização deve elaborar um plano de gerenciamento de mudanças, com foco em desenvolvimento de lideranças, dos empregados e dos fornecedores às exigências da norma – e isso não se consegue da noite para o dia!
E quanto a nós, profissionais: será um ano de quebra de paradigma, pois não nos caberá mais o papel de simples fiscalizadores / entregadores de EPI… Quem assim pensar não estará preparado para fazer gestão. Muito estudo – não só da NR-18, mas também das demais NRs e também de normas técnicas – e principalmente, a postura deve ser de reais gestores de SSO no canteiro de obras.
Quem viver verá!
*Engenheiro Civil e de Segurança / CEO da Faria Alcântara | Engenharia de Resultados
Contato: fariaalcantara.moc@gmail.com