MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL
As disposições da NR – 12 referem-se a máquinas e equipamentos novos eusados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
Aplica-se às fases de projeto, fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título de máquinas estacionárias ou não e implementos para uso agrícola e florestal, e ainda a máquinas e equipamentos de armazenagem e secagem e seus transportadores, tais como silos e secadores.
As proteções, dispositivos e sistemas de segurança previstos neste Anexo devem integrar as máquinas desde a sua fabricação, não podendo ser considerados itens opcionais para quaisquer fins.
A Biocarbono localizada em Pirapora/MG realizou junto a ENGENHARIA EXECUTIVA as adequações de suas máquinas e implementos agrícolas buscando a segurança de seus colaboradores e conformidade a NR de número 12.